O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), indeferiu ontem um pedido da Coligação Direito ao Futuro (Psol, Rede e Unidade Popular). A coligação pedia que o deputado federal e candidato a governador, Pedro Cunha Lima (PSDB), retirasse o seu primeiro programa eleitoral do ar. O programa exibiu uma conversa entre o deputado e uma criança moradora de uma comunidade pobre de João Pessoa.
A coligação alegava que o programa teria levado à exposição indevida da criança em vulnerabilidade social.
A campanha do deputado Pedro Cunha Lima classificou como oportunista o questionamento feito pelo PSOL.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”.
Rogério Roberto afirma que a Coligação Direito ao Futuro “não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado”.