0
292

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu na noite de ontem (7) uma nota oficial desmentindo um áudio que circula em aplicativos de mensagens levantando suspeitas sobre o processo eleitoral no estado. O material, conforme apurou o ClickPB, foi divulgado por um mesário da seção 442 da 70ª Zona Eleitoral.

No áudio a lisura da Justiça Eleitoral na Paraíba é colocada em questão devido a suposta ordem de alteração da forma de acondicionamento das mídias de transmissão de resultados de votação. “O áudio sugere que a determinação de entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos propiciaria a ocorrência de fraude”, diz trecho da nota do TRE-PB. Porém, segundo o Tribunal, a afirmação não tem fundamento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a instauração de um inquérito na Polícia Federal para a apuração da informação e da conduta do mesário. “Já se pode assegurar que o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado está em perfeita consonância com o resultado totalizado e divulgado pelo TSE”, explicou o presidente do TRE, Leandro dos Santos, ao longo da nota.

Confira o conteúdo completo:

NOTA OFICIAL

ÁUDIOS QUE SUGEREM IRREGULARIDADES NO ENVIO DE MÍDIAS DE RESULTADOS DE VOTAÇÃO EM ESCOLA DE JOÃO PESSOA-PB SÃO ENGANOSOS

Circulam em aplicativo de mensagens (WhatsApp) áudios que levantam suspeitas sobre a lisura da Justiça Eleitoral na Paraíba em função da suposta ordem de alteração da forma de acondicionamento das mídias de transmissão de resultados de votação. O áudio sugere que a determinação de entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos propiciaria a ocorrência de fraude. A afirmação, porém, é infundada.

Diante da possível configuração de prática delituosa, foram os autos remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que requisitou a instauração de inquérito perante a Polícia Federal, sede própria, doravante, para a devida apuração dos fatos narrados, inclusive da conduta do agente propagador da desinformação, que era o próprio mesário da Seção 442, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa-PB.

De qualquer forma, de antemão, já se pode assegurar que o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado está em perfeita consonância com o resultado totalizado e divulgado pelo TSE (link BU – 70ª ZE – Seção 442 – retirado do sistema Resultados), o que comprova que o resultado da referida urna está, e sempre esteve, íntegro e legítimo, tendo refletido a real intenção dos votos dos eleitores que lá compareceram.

LEANDRO DOS SANTOS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL