O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, pela prática do crime de concussão. De acordo com o Ministério Público da Paraíba, o chefe do executivo recebeu vantagem indevida no exercício da função. O relator é o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que entendeu haver evidências para instauração da Ação Penal.
Na denúncia, o MP alegou que o gestor, antes do início do ano letivo de 2017, convocou os proprietários de ônibus escolar alegando dificuldades financeiras e a impossibilidade de manutenção dos valores contratados, e exigiu que eles devolvessem os valores de R$ 0,50 e R$ 0,35 por quilômetro rodado (correspondentes a ônibus e vans), como condição para manter os contratos e pagamentos pelos serviços de transporte escolar contratado, condicionando a prorrogação dos contratos ao pagamento da referida quantia.
A pena pelo crime de concussão varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa. A defesa alegou que “o fato criminoso atribuído ao gestor não existe, tratando-se de tentativa falha ao incriminá-lo, com fins meramente políticos”.
Apesar de aceitar a denúncia, o Pleno decidiu pelo não afastamento do cargo. Segundo o desembargador Ricardo Vital, não há elementos indicativos que o prefeito estaria dificultando as investigações.