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Governo define taxaçoes e regulamentação das apostas esportivas

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Desde o ano de 2018, as apostas esportivas no Brasil aguardavam por uma regulamentação definitiva. Entretanto, no final de julho deste ano, o governo tomou uma importante decisão ao editar a Medida Provisória (MP) 1.182, estabelecendo novas regras para esse setor.

As mudanças trazem taxações específicas para casas de apostas eletrônicas, bem como uma outorga para operação legal, além de impactar diretamente os apostadores com a aplicação do Imposto de Renda sobre os prêmios.

A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 120 dias após a edição para se tornar definitiva. Leia abaixo os principais aspectos que envolvem as apostas esportivas no país.

  1. As apostas esportivas aguardavam regulamentação desde 2018 e foram definidas por meio da Medida Provisória (MP) 1.182, editada pelo governo em julho.
  2. As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, além de uma outorga para operarem legalmente.
  3. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
  4. A regulamentação foi feita por meio de uma medida provisória, pois as novas taxações exigiam mudanças na lei original de 2018.
  5. A MP estabeleceu alíquota única de 18% para as casas de apostas, independente do canal usado (virtual ou físico).
  6. O imposto de 18% será distribuído para a seguridade social, Ministério do Esporte, Fundo Nacional de Segurança Pública, clubes e atletas profissionais e educação básica.
  7. Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas pagarão 30% de Imposto de Renda sobre o valor que exceder a faixa de isenção.
  8. Estima-se que o governo arrecade até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, podendo chegar a até R$ 12 bilhões nos anos seguintes.
  9. Os ganhadores terão 90 dias para retirar o prêmio, caso contrário, o dinheiro será destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 2028, e depois será transferido ao Tesouro Nacional.
  10. Há proibições para grupos de pessoas, como menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas e pessoas negativadas nos cadastros de restrição de crédito, entre outros.
  11. Apenas as casas de apostas habilitadas pagarão uma outorga ao governo para operar legalmente.
  12. A regulamentação permite que as casas de apostas operem por meios físicos ou virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.
  13. São estabelecidas punições para empresas que descumprirem as regras, como multas, suspensão das atividades e cassação da licença para operar no Brasil.
  14. Apostadores ou pessoas externas às empresas também podem sofrer multas por infrações cometidas.
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