A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou à prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Marinho, a suspensão de pagamentos residuais a empresa contratada pelo município para o acompanhamento de medidas administrativas e judiciais atinentes ao recebimento de royalties devido ao município pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O escritório de advocacia, de acordo com o órgão de controle, foi contratada com inexigibilidade de licitação.
O Processo de Inexigibilidade, no entanto, foi rejeitado na manhã desta quinta-feira (28). O ato contínuo disso é que ele foi transformado em Tomada de Preços Especial, conforme o voto do relator Fábio Nogueira, acompanhado à unanimidade. As decisões da Corte têm sido pela suspensão desse tipo de contrato até o trânsito em julgado na esfera judicial onde transcorrem, também, esses processos. A 1ª Câmara impôs à prefeita de Bayeux multa de R$ 10 mil, contra a qual ainda cabe recurso.