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TJPB indefere recurso de outra construtora que quer furar o teto na orla de João Pessoa

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Desembargador José Ricardo Porto, determinou em decisão proferida ontem (13) o encerramento do processo de mandado de segurança movido por uma construtora do estado, que buscava a emissão de licença de habitação para o projeto de um edifício, localizado na Avenida Cabo Branco.

O projeto da construtora é um dos que – de acordo com o Ministério Público –  podem estar excedendo a chamada ‘lei do gabarito’, que define uma altura máxima para edifícios na orla da Paraíba.

Em resposta, a empresa apelou ao TJ, argumentando contra dois atos específicos que considerava ilegais.

O primeiro ato seria a emissão do Termo de Interdição nº 003/2024 pelo Secretário de Planejamento do Município, que resultou na paralisação das obras do empreendimento;

Já o segundo, a decisão da Diretora de Controle Urbano da mesma secretaria, que indeferiu o pedido de licença de habitação (o chamado ‘habite-se’) baseando-se exclusivamente no termo de interdição emitido anteriormente.

Porém, o Desembargador José Ricardo Porto concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para o caso, uma vez que implicava a necessidade de análise aprofundada das provas, levando à extinção do processo na sua instância de origem.

No material, assinado na noite de ontem (13), o magistrado também retirou o segredo de justiça do recurso.

“[…] quanto ao sigilo requerido pela impetrante, ora agravante em relação ao mandado de segurança e ao presente recurso, concebo que o processo em disceptação não se enquadra dentre aqueles protegidos pelo segredo de justiça, ao contrário, visualizo situação que interessa a toda a sociedade, em virtude de envolver ato da Administração Pública inerente a normas de Direito Ambiental e constitucional”, diz trecho da decisão, como observou a reportagem.

| Veja íntegra do material:

 

 

📝ClickPB

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