Umbuzeiro está entre as 11 cidades paraibanas com pior gestão de folha de pessoal, de acordo com relatório do TCE

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Um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), apontou números que podem indicar o uso da máquina pública municipal, em Umbuzeiro/PB, causando desequilíbrio nas disputas das eleições do próximo dia 6 de outubro. O documento traz dados atualizados até o mês de junho sobre folha de pessoal, analisando as informações de todos os municípios da Paraíba.

Especificamente, no caso de Umbuzeiro, esses fatos poderão ser objeto de Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE por abuso de poder político e abuso de poder econômico contra o atual Prefeito Nivaldo Araújo e a Coligação apoiada por ele, conforme avalia o coordenador jurídico da campanha do candidato Ronaldo de Chaparral, Nelson Soares.

De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, Umbuzeiro tem uma população de 9.124 pessoas. Destas, 790 integram o funcionalismo público municipal. O alarmante, de acordo com o relatório divulgado pelo TCE-PB, é que 511 são contratadas por excepcional interesse público e, apenas 279 são efetivos.

Os dados oficiais, divulgados pelo Tribunal de Contas, colocam Umbuzeiro na 11ª posição entre os 223 municípios paraibanos, à frente, inclusive, de João Pessoa/PB na proporção contratados/efetivos. A disparidade, atesta a péssima gestão da cidade, também no tocante aos recursos humanos e verbas públicas da Administração Municipal.

De acordo com o relatório inicial do Tribunal de Contas, do final do mês de agosto, o último concurso realizado pela Prefeitura de Umbuzeiro foi em 2012, o que significa que nos dois mandatos o prefeito Nivaldo não realizou concurso. Além disso, consta dentre os contratados cargos que devem ser preenchidos por meio de concurso público, a exemplo de enfermeiro, odontólogo e professor.

O relatório conclui sugerindo a notificação do prefeito Nivaldo para que apresente sua defesa e considera que diante da gravidade das ilegalidades a qualquer momento poderá ser deferida a medida cautelar para obrigar o gestor a regularizar imediatamente tal irregularidade. O relatório foi construúdo pelo Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB.

O processo referente à denúncia contra a excessiva e ilegal contratação temporária de profissionais é público e pode ser consultado diretamente no site https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf, indicando o número do processo n° 04053/24.