Sentença da Justiça Eleitoral nega pedido de Bruno para suspender guia de Dr Jhony

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A sentença expedida pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, julgou improcedente os pedidos formulados pelos advogados do União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, para suspensão de guia eleitoral de Dr Jhony Bezerra (PSB-40).

A propaganda em questão, no rádio e na TV, é de que Dr Jhony teria usado, em fala e jingle, exibidos no dia 03 de setembro, informações falsas a respeito do Opera Paraíba, afirmando ter criado o programa estadual, enquanto secretário de estado da saúde, e que já realizou mais de 30 mil cirurgias eletivas na cidade.

A magistrada já havia indeferido o pedido de tutela de urgência antecipada na última terça-feira (03) e em sentença, por considerar que não há provas cabais da inverdade das afirmações, ratificou a decisão.

“No que tange ao quantitativo de cirurgias, não foram colacionados documentos relacionados à quantidade de cirurgias realizadas pelo segundo demandado, não havendo comprovação da suposta irregularidade. Assim, não há elementos probatórios que comprovem o uso de fake news na propaganda eleitoral do representado, seja no guia eleitoral da rádio ou da TV,” observou.

A juíza finalizou a sentença reforçando a decisão. “Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos dispositivos legais acima descritos e em harmonia com o parecer ministerial, RATIFICO as tutelas de urgência indeferidas em todas as representações ora analisadas e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos nas iniciais (RP 0600088-72.2024.6.15.0017 e RP 0600089-57.2024.6.15.0017), extinguido os feitos com apreciação de mérito,” concluiu.