Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, o prazo para realização de ações vinculadas às campanhas políticas é finalizado amanhã (03), conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quinta-feira (03) é também a data final para expedição de salvo-conduto em favor de eleitor ou eleitora que sofrer violência moral.
Segundo o calendário eleitoral do TSE, a quinta-feira (03) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47). No rádio e na TV a propaganda eleitoral gratuita vai ao ar de segunda a sábado, com inserções e programas no início da manhã (rádio), início da tarde (rádio e TV) e noite (rádio e TV).
Amanhã também é o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
Conforme o calendário, debates também poderão ocorrer até amanhã no rádio e na TV, porém podem ter duração ampliada até às 7h do dia 04 de outubro.
De amanhã, até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.
Quinta, 4 de outubro (2 dias antes do 1° turno). Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda.