O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem envolvido em um esquema de emissão de laudos psicológicos falsificados relacionados a um curso de formação de vigilantes na cidade de Patos, no sertão paraibano. A sentença, proferida pela 14ª Vara Federal da Paraíba, determinou que o réu cumprisse 3 anos e 5 meses de reclusão por ter emitido 234 laudos fraudulentos, permitindo que alunos da empresa FSEG Curso em Formação de Vigilantes se qualificassem para o mercado de segurança privada sem a devida aptidão.
A denúncia do MPF foi fundamentada em um inquérito policial que reuniu diversas evidências, incluindo dados financeiros, telemáticos e depoimentos de testemunhas que corroboraram a prática criminosa. Durante o processo, o MPF demonstrou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime estavam claramente evidentes, inclusive com a confissão do acusado, que admitiu ter alterado documentos e cobrado pelos laudos falsificados.
O juiz responsável pela sentença considerou a gravidade da conduta do réu, que não apenas enganou os alunos, mas também comprometeu a segurança pública ao permitir que indivíduos não qualificados ingressassem em funções sensíveis na área de segurança privada, incluindo a autorização para porte de armas. A pena inicialmente estipulada em 2 anos e 6 meses foi aumentada em 2/3 devido ao uso contínuo de documentos falsos, resultando na condenação final de 3 anos e 5 meses de reclusão, além de 195 dias-multa. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Entre 2021 e 2023, o réu cobrava uma taxa de R$ 100,00 dos alunos que não apresentavam laudos psicológicos na inscrição, prometendo que a avaliação seria feita pela própria empresa. Contudo, os laudos eram forjados e inseridos no Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) da Polícia Federal, permitindo que pessoas sem a aptidão psíquica devidamente avaliada fossem habilitadas para atuar na segurança armada.
O esquema foi desmantelado durante a Operação Apáte, que confirmou a fraude por meio de perícias nos materiais apreendidos, análise de transações bancárias e depoimentos de testemunhas. Em seu interrogatório judicial, o réu detalhou como forjava os documentos e recebia pagamentos via PIX, depósitos em conta ou em espécie.
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