Duas novas leis que já estão valendo na Paraíba garantem novos direitos para pessoas com autismo. As regras foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Governo do Estado nesta terça-feira (15) e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta (16).
A primeira lei, de número 13.636, garante assento preferencial nos ônibus e outros veículos do transporte público estadual. Quem for autista ou estiver acompanhando uma pessoa com autismo deve apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove a condição. Os ônibus também precisam ter avisos visíveis informando sobre esse direito.
Já a segunda lei, de número 13.637, permite que pessoas com autismo possam entrar e ficar em qualquer lugar público ou privado levando alimentos e objetos pessoais, como brinquedos, fones de ouvido ou qualquer item necessário para o conforto e bem-estar. Para isso, basta apresentar um laudo médico ou a Carteira da Pessoa com Autismo.
A nova regra também diz que, se alguém impedir esse direito, isso será considerado uma forma de discriminação e poderá ser punido. As duas leis valem em todo o estado da Paraíba.