A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão da 1ª Vara Mista de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, além das empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
Segundo o processo, o ex-prefeito autorizou o pagamento de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite por obras em três ruas, mas apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou um sobrepreço de R$ 53.221,83, devido à falta de comprovação de parte dos serviços.
Além disso, o ex-gestor contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para realizar pintura de meios-fios, no valor de R$ 15.000,00, sem licitação válida e sem comprovar a execução dos serviços. O relator apontou que a contratação teve como objetivo burlar a legislação, já que havia um processo licitatório em andamento para serviços semelhantes. Ficou caracterizado o fracionamento indevido de serviços de engenharia, visando permitir uma contratação direta irregular.
Com o julgamento, foram aplicadas as seguintes sanções:
. Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito): suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de R$ 68.221,83, em favor do município de Catingueira;
. Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME (representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite): devolução de R$ 53.221,83 recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
. F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME (representada por Ardiles Alves Reis): perda de R$ 15.000,00 e também proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
✏️Suetoni Souto