Escolas da PB devem reservar lugar para alunos com TDAH, TEA, dislexia e Down

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A Lei Estadual nº 11.389, de 12 de julho de 2019, que obriga escolas públicas e privadas da Paraíba a garantirem assentos preferenciais para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), passou por uma importante atualização. A nova redação, sancionada pelo governador nesta quarta-feira (18), e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19), amplia o alcance da norma e fortalece a inclusão nas salas de aula.

Agora, além dos alunos com TDAH, também passam a ter direito ao assento prioritário na primeira fila estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Dislexia e Síndrome de Down.

A legislação determina que os assentos fiquem em locais afastados de fontes de distração, como janelas, cartazes ou ventiladores, para favorecer a concentração e o desempenho escolar desses alunos.

A medida, que se aplica a todas as instituições de ensino públicas e privadas do estado, exige que os pais ou responsáveis apresentem um laudo médico emitido por profissional da área de neurologia ou psiquiatria comprovando o diagnóstico da condição.

Além da adequação do espaço físico, a nova redação da lei impõe às escolas a obrigação de oferecer formação continuada para professores e equipes pedagógicas sobre temas relacionados à escolarização de alunos com TDAH, TEA, Dislexia e Síndrome de Down. Essa capacitação visa preparar os profissionais para realizar adaptações curriculares, metodológicas e avaliativas, além de prever a presença de mediadores durante as avaliações desses estudantes