A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Uber, empresa do setor de transporte por aplicativo, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um motorista que teve sua conta suspensa indevidamente. A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0851654-78.2021.8.15.2001, reconheceu a irregularidade na conduta da empresa e determinou a reativação da conta do motorista com a restituição da pontuação e classificação originais.
De acordo com o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a suspensão foi arbitrária, motivada por antecedentes criminais atribuídos incorretamente a um homônimo. “Embora a empresa tenha liberdade para estabelecer critérios de inclusão e exclusão na plataforma, esse poder não é absoluto e deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da função social do contrato, conforme o artigo 421 do Código Civil”, ressaltou.
O magistrado criticou a ausência de medidas básicas de verificação por parte da empresa, como a checagem do CPF, o que poderia ter evitado o erro. “Ao associar o motorista a antecedentes criminais de outra pessoa com nome semelhante, a empresa falhou em adotar a diligência mínima exigida”, destacou.
O relator também enfatizou que o motorista, com mais de 16 mil viagens realizadas, foi impedido de trabalhar sem aviso prévio ou direito à defesa. Apesar de sua conta ter sido posteriormente reativada, a reputação na plataforma foi zerada, o que dificultou a retomada das atividades e prejudicou sua renda.
“O bloqueio abrupto, sem qualquer notificação ou possibilidade de contestação, violou a confiança legítima do motorista na continuidade do contrato”, pontuou o desembargador. O colegiado reconheceu que a exclusão injusta impactou diretamente o sustento do autor, cuja principal fonte de renda era o trabalho como motorista de aplicativo.
Com isso, o TJPB determinou:
* A reativação da conta com a recuperação da pontuação e classificação anteriores;
* O pagamento de indenização por danos materiais, a ser calculada com base na média dos rendimentos anteriores à suspensão;
* E o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Da decisão cabe recurso.