Juiz Eleitoral julga improcedente ação movida por Zé Ademir que pretendia proibir Cavalgada do Agricultor

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Uma ação movida pelo Diretório do Partido Progressistas de Cajazeiras, representado pelo prefeito Zé Aldemir, na tentativa de proibir a realização da “Cavalgada do Agricultor”, em 14 de julho passado, entre Divinópolis e Almas, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada do candidato a prefeito Chico Mendes e do vereador Waldemar Carolino de Abreu.

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Dr. Macário Oliveira Júnior julgou improcedente a ação, com fundamento na Resolução do TSE 23610/19 e Parecer do Ministério Público, afirmando que o referido evento foi promovido por terceiros, não configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Na sentença proferida, o magistrado cita que conforme entendimento do promotor eleitoral, a participação de pré-candidatos no evento não demonstra qualquer pedido explícito de voto, não havendo, portanto, elementos suficientes para configurar ato ilícito. E acrescenta que as Cavalgadas são manifestações históricas e culturais da região Nordeste, o que fundamenta ainda mais a decisão.