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TRE mantém multa para Nilvan, Jane Panta e Caio da Federal por propaganda eleitoral antecipada

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Acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a dois recursos interpostos contra decisões de juízes auxiliares da propaganda, que julgaram procedentes representações ajuizadas pelo MP por propaganda eleitoral antecipada.

Com a decisão, cada um dos candidatos Jane Panta (Progressistas), Nilvan Ferreira (PL) e Caio Marcio (PL) terão de pagar multa de R$ 5 mil.

No primeiro caso, o TRE manteve multa de R$ 5 mil à candidata Jane Panta e a Luciano de Souza Cabral, vereador de Bayeux, pela realização de propaganda antecipada por meio de três outdoors instalados no município de Santa Rita, o que é proibido pelo artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97.

No segundo caso, o tribunal manteve a multa de R$ 5 mil aplicada aos pré-candidatos Nilvan Ferreira do Nascimento e Caio Marcio Angelo de Souza, e à empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI.

De acordo com a representação da PRE, a empresa fez duas postagens em seu perfil na rede social Instagram, com natureza de propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos, o que é vedado pelo artigo 57-C, §1º, I, da Lei nº 9504/97.

Por sua vez, os pré-candidatos compartilharam a postagem ilícita em seus próprios perfis, motivo pelo qual foram responsabilizados.

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