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Pais de alunos devem ter acesso a planilha de custo das escolas privadas e estabelecimentos precisam justificar reajustes

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Faltam menos de três meses para acabar o ano letivo e as escolas particulares e pais de alunos iniciam o processo de renovação de matrículas para 2023. Não há uma regra geral para definir o índice de reajuste das mensalidades escolares, depende de cada instituição de ensino, que possui autonomia para isso. Mas a  Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor faz um alerta para pais de alunos da rede privada  de João Pessoa que o reajuste da mensalidade escolar só pode ocorrer com a apresentação da planilha de custo que justifique o aumento.

A regra está prevista na Lei Federal 9870/1999, que obriga, a escola a afixar a planilha em local visível ao público nas dependências da instituição ou no local da realização das matrículas, por um período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

O secretário do Procon Municipal de João Pessoa, Rougger Guerra, explica que a legislação também prevê que a instituição precisa disponibilizar cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o número de vagas por classe. “As planilhas de custo, que também serão avaliadas pelo Procon, devem conter os detalhes do investimento na unidade de ensino que justifiquem o índice de aumento apresentado”, explicou.

O titular do Procon-JP pontua que é preciso prestar atenção em todos os detalhes e que a informação correta e de forma clara é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em se tratando do caso específico das escolas, essas informações garantem que a mensalidade do aluno não tenha um aumento abusivo, isso para quaisquer nível de ensino, seja para o pré-escolar, para o fundamental, para o médio ou para o superior”, concluiu.

Nenhuma escola também poderá aumentar as mensalidades em um período inferior a um ano. No caso das universidades, o período é de seis meses. Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente. O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).

O Brasil tem cerca de 6,5 milhões de alunos matriculados na educação básica privada e 40 mil colégios.

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