Justiça Federal condena o ex-prefeito de Sossego, Carlos Antônio Alves da Silva, além de outros envolvidos, inclusive a Mimozza Construção Ltda. por improbidade administrativa, atribuindo-lhes a prática de atos ilícitos relacionados a irregularidades na execução de obra de pavimentação de vias, na época em que era gestor do município. Conforme a decisão do Magistrado Vinicius Costa Vidor, restou evidenciada a prática dos atos de improbidade previsto art.10, I, XI e XII, ambos da Lei no. 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, resultando assim na condenação dos promovidos às sanções previstas no art. 12, II, da referida Lei. Segundo consta na sentença o ex-prefeito Carlos Antônio Alves da Silva teve participação “determinante para o enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista que determinou que fossem efetuados os pagamentos mesmo sem comprovação da execução das obras.” Da decisão cabe recurso.