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TCE evita desperdicio de recursos no valor de 30 milhões de reais na gestão da prefeita de Bayeux com contratação de servidores supostamente fantasmas

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A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, seguida de decisão singular (DS1 TC 061/22), expedida pelo conselheiro Fábio Nogueira, evitou prejuízo de mais de 30 mihões de reais, que seriam gastos pela prefeitura municipal de Bayeux, com a contratação de servidores temporários, por meio da OS. O valor representa o incremento de  despesas duas vezes maior, às de mesma natureza em saúde e educação, praticados no exercício anterior.

Depois da decisão singular (DS1 TC 061/22), expedida pelo conselheiro Fábio Nogueira, a prefeitura de Bayeux, suspendeu o contrato, no valor de R$ 61.7 milhões, que seria firmado com o Instituto De Gestão de Politicas Públicas Sociais – IGPS para gerir ações na área de saúde e educação.

O Processo TC nº 08625/22, referente à chamada pública nº 002/2022 da prefeitura municipal de Bayeux, foi julgado na sessão deste quinta-feira (23/03), pela 1ª Câmara do TCE-PB. Cinco dias antes, o gestor trouxe aos autos a comprovação da rescisão unilateral do contrato, com base na decisão cautelar do conselheiro Fábio Nogueira, sem que este tenha sido executado.

Embora tenha havido perda de objeto, em função da rescisão contratual, o TCE-PB recomendou à gestão do município de Bayeux que, havendo a necessidade de parceria com organizações da sociedade civil, “proceda à exata compatibilização com a legislação de regência”.

O relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, falou da importância da ação concomitante do Controle Externo e lembrou que, em passado recente, experiências com esse tipo de contratação, trouxeram grande prejuízo à Paraíba.

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