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Tribunal Superior Eleitoral nega recurso dos vereadores cassados da cidade de Nazarezinho no dia de ontem

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O Tribunal Superior Eleitoral-TSE, por unanimidade, negou provimento no dia de ontem, ao Recurso Especial Eleitoral, nos termos do voto do relator, de interesse de alguns ex candidatos a vereador do município de Nazarezinho, que tem na condição de recorrentes as seguintes pessoas;

 Antônio do Vale Filho, Dayson Vieira da Silva, Fabia Alves de Sousa, Francisca Lira de Araújo, Francisco Lucas Vieira de Carvalho, Luiz Antônio Maciel, Osório Ferreira Miranda, Virginia Leite Silva Lins, Francisco Sarmento da Silva e o Partido CIDADANIA Municipal.

O referido recurso de Nº 060XXXX-76.2020.6.15.0063 – Nazarezinho, vislumbrava, na ocasião, acerca de uma tentativa de reversão de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida no dia  11/07/2022, que culminou com a cassação dos mandatos de 04 (quatro) vereadores daquele município.

De acordo com os votos dos Ministros, Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, tal Recurso Especial Eleitoral não merece prosperar, uma vez que, de acordo com a sentença prolatada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ficou devidamente configurado e comprovados os crimes ao Partido CIDADANIA, ora atribuídos.

No dia 11 de julho de 2022, o T.R.E da Paraíba julgou da seguinte forma o Processo em epígrafe;

“O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600592-76.2020.6.15.0063, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, bem como para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania no município de Nazarezinho, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, aplicando as recorridas Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes a eleição em que se verificou a prática abusiva”.

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