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TRT, por unanimidade, impõe derrota a Buega Gadelha, por fim do sigilo e por transparência na FIEP

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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, da 13ª Região, por unanimidade, negaram pedido do presidente da FIEP, Buega Gadelha, que pretendia suspender os efeitos da decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho, de Campina Grande, que garantiu a entrega da prestação de contas e negou pedido de sigilo dos documentos.

Buega Gadelha, na condição de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, desde o ano de 1998, luta a todo custo contra o processo de transparência da entidade, a prova é que impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho para não entregar a prestação de contas com todos os documentos que compõem as receitas e despesas da instituição.

A apertada vitória de Buega Gadelha nas eleições da Presidência da FIEP não significa que ele poderá atropelar a oposição e a legislação em vigor. A prova disso é que no julgamento no Tribunal Pleno, todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acompanharam o voto do relator, Eduardo Sérgio de Almeida, e negaram o pedido feito pela gestão Gadelha em mandado de segurança impetrado em janeiro deste ano.

ENTENDIMENTO DOS DESEMBARGADORES DO TRT -13ª REGIÃO, ACOMPANHANDO O RELATOR

NECESSIDADE DE ACESSO A TODA A DOCUMENTAÇÃO – “O Conselho de Representantes tem o dever de bem avaliar e decidir sobre as questões orçamentárias e financeiras e, para tanto, é necessário ter acesso a toda a documentação comprobatória das despesas e receitas, então contidas nas prestações de contas, que contêm, por corolário lógico, dentre outros, documentos bancários e fiscais, além der notas fiscais e congêneres, para atestarem as entradas e saídas.

FUNÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES – “Logo, o acesso aos documentos fiscais e contábeis, nestes contidos os extratos bancários, notas de compra e venda, comprovantes de despesas e receitas, cópias de cheques, é uma consequência do exercício da função decorrente de ser membro do Conselho de Representantes”.

NEGAR ACESSO AOS DOCUMENTOS CONTRARIA PRÓPRIO ESTATUTO DA FIEP – “Aliás, pela característica do Conselho de Representantes da FIEP, bem assim suas competências, vedar o acesso aos documentos alusivos à vida da Federação seria contrariar o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes à espécie”.

ENTENDA A POLÊMICA – A polêmica teve início em dezembro do ano passado, quando Buega Gadelha, às vésperas de jogo do Brasil na Copa do Mundo, convocou uma reunião para aprovar a prestação de contas de 2021, que deveria ter sido realizada em março, ou seja oito meses atrás . Na ocasião, a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande suspendeu a realização da reunião, devido ao curto prazo de convocação e à ausência de documentos.

Buega tentou realizar nova reunião em 23/12/2022, às vésperas do Natal, mas novamente a reunião foi suspensa pela Justiça do Trabalho, devido ao não fornecimento de documentos comprobatórios da prestação de contas.

A FIEP, sob o comando de Buega,  seguiu sem apresentar esses documentos aos sindicatos, até o momento em que a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no final de janeiro, aumentou uma multa que já havia aplicado contra a Federação. Em paralelo, a FIEP tentou uma liminar por meio de um mandado de segurança no TRT, que foi negada pelo Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, que afirmou: “A FIEP tem sua razão de existir nos sindicatos que a compõem”. Portanto, não faria sentido negar acesso dos sindicatos à documentação da prestação de contas.

Depois da manifestação dos sindicatos no processo, em fevereiro, o mandado de segurança foi apreciado por todos os Desembargadores do TRT na semana passada. O acórdão, ou votação colegiada, teve a seguinte ementa: “Vedar o acesso aos documentos alusivos à vida da Federação ao seu Conselho de Representantes seria contraria o seu próprio Estatuto, além das normas pátrias atinentes à espécie”.

A decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande está mantida, igualmente mantidos a obrigação da FIEP entregar a prestação de contas com toda a documentação necessária, bem como nada de sigilo nos tais documentos.

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