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Ex-secretário de educação de Gurjão é condenado por peculato no cartório de registro em Pedra Lavrada

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O juiz Rusio Lima de Melo, da Vara de Picuí, condenou Zilmarcio Cordeiro Rodrigues a pena de 3 anos de reclusão em regime aberto além de 10 dias multa, por crimes dos artigos 312 e 314 do Código Penal, (peculato e extravio/sonegação de livro ou documento).

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu, ZILMARCIO CORDEIRO RODRIGUES, pela prática dos delitos previstos nos arts. 312 e 314 do CP”, sentenciou o magistrado.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade . “Assim, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação e em entidade a ser definida pelo Juízo das execuções penais; e multa, que arbitro no valor de 1 (um) salário-mínimo, em favor de alguma entidade assistencial sediada na Comarca, a ser oportunamente definida ou, caso inexista, em favor de outro lugar eleito pelo juízo das Execuções Penais”, determinou o magistrado.
Em relação a outra acusação do Ministério Público da Paraíba sobre a conduta do artigo 315 do código penal ( dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei) o juiz declarou a prescrição.

“No que diz respeito ao delito previsto no art. 315 do CP, DECLARO extinta a punibilidade, em decorrência prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, primeira figura, e artigo 109, VI do Código Penal”, proferiu.

EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE GURJÃO – Zilmárcio Cordeiro Rodrigues foi secretário de Educação do município de Gurjão, e chegou a participar de eventos de lançamento do ano letivo aos professores e estudantes da cidade.

Logo após o início do ano letivo, Zilmárcio Cordeiro deixou o cargo de secretário de Educação ,  permanecendo como professor efetivo do município.

A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Segundo consta dos autos do processo nº 0000203-04.2018.8.15.0271, o Ministério Público Estadual denunciou Zilmárcio Cordeiro Rodrigues  por ter se apropriado de recursos pagos a título de tributo, quando era oficial de registro público do cartório de registro do município de Pedra Lavrada.

“Consta na inicial, em síntese, que no dia 20 de agosto de 2007, a senhora….. procurou o Cartório Extrajudicial para realizar doação da propriedade rural Lagoa do Cotovelo, no Município de Pedra Lavrada-PB, para os seus filhos, sendo necessário o pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) de competência estadual. Todavia, o denunciado, na condição de oficial do registro público, gerou o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja quantia foi paga pela doadora diretamente ao denunciado, porém a importância não foi repassada ao erário”, consta do relatório na sentença.

“Menciona, também, que a doação teria sido registrada no livro 55, às fls. 26 a 28, porém decorrido aproximadamente 07 (sete) anos, Veridiano Venâncio da Silva (filho de Amélia) foi ao cartório para transferir o imóvel rural, porém foi surpreendido com a inexistência das folhas supracitadas do livro 55”, consta.

“Aduz, ainda, que dias depois o denunciado apareceu no Cartório com as folhas faltosas/extraviadas e como se não bastasse, o ITBI cobrado pelo denunciado no valor de R$ 600,00 não foi repassado aos cofres públicos, fazendo constar apenas o recolhimento de R$ 9,00 (nove reais)”, revela.

TESTEMUNHA DIZ QUE SUA MÃE PAGOU R$ 2.100,00 no ano de 2007 – O filho que recebeu o sítio como doação contou na Justiça que a mãe dele pagou R$ 2.100,00 na época em 2007, mas que o dinheiro não chegou aos cofres públicos e que a doação não havia sido registrada.

“A minha mãe doou o sítio para os filhos dela pra gente pagar os impostos, ela foi no cartório pagou e assinou os documentos fazendo doação; quando fomos no cartório pedira guia pra registrar em Picuí, o novo tabelião disse que lá não tinha nada registrado nos livros do cartório; então os documentos que a gente tinha, eu ainda tenho aqui, ele informou que não seriam válidos para nada, não serviam de nada e que teriam que ser feitos novamente; quando eu procurei o rapaz que era na época (Zilmárcio), que minha mãe fez com ele, pra ele explicar, ele disse que não podia fazer porque não estava mais no cartório; que os tributos foram pagos, mas o valor não foi repassado a Fazenda Pública; que o imposto foi cobrado errado, que deveria ser o ITCA, eu acho, e foi cobrado o ITBI; que foi Zilmárcio que emitiu o documento; foi a minha mãe que pagou a Zilmárcio o valor de R$ 600,00 reais (seiscentos reais) tem outro valor de aproximadamente R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que também foi entregue a Zilmárcio, que na época era tabelião, e foi entregue em espécie; o meu advogado pesquisou nos sites e viu que não tinha sido depositado em nenhum lugar; que de tributos sua mãe pagou, na época,R$2.100,00 (dois mil e cem reais), só que não foi depositado nos cofres públicos (….)”, contou.

DEFESA DE ZILMARCIO – “Alega a defesa que o acusado recebeu a quantia de R$ 600,00 reais referentes ao imposto ITBI, inclusive emitiu até recibo, pensando ser aquele o imposto competente no procedimento relativo a
lavratura da Escritura Publica de Doação com Reserva de Usufruto, mostrando para todos o quanto agia sem nenhuma intenção fraudulenta como afirma o MP. É tanto que sequer chegou a gerar o ITBI por reconhecer que tinha agido erroneamente ao cobrá-lo no lugar do ITCMD.

“Alega o demandado que o ato foi lavrado no Livro de Escritura de nº 55, fls. 26 a 28v em 20/08/2007 e ao tomar conhecimento de que não foi localizado no livro no cartório, posteriormente o denunciado o entregou ao interventor”, consta dos autos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESIGNOU UM INTERVENTOR NO CARTÓRIO – A situação no cartório onde ocorreu o fato chegou ao Tribunal de Justiça da Paraíba que designou um interventor para apurar diversas práticas irregulares.

“Não há como prosperar a tese defensiva, pois não há nos autos prova, sequer indiciária, do desconhecimento da ilicitude da conduta, até porque como restou comprovado através da prova testemunhal que o denunciado era afeito a prática de diversas irregularidades, inclusive foi necessário o TJPB designar um interventor, Francinaldo Borges dos Santos, para apurar práticas de irregularidades no cartório”, afirmou na sentença o juiz.
DENUNCIADO SABIA DA ILICITUDE DA CONDUTA – O magistrado que proferiu a sentença lembrou que o então denunciado sabia que estava praticando uma conduta ilícita.

“O erro de proibição ocorre quando o agente sabe exatamente o que faz, mas acredita que age licitamente, porém não é a hipótese dos autos, pois o denunciado tinha plenas condições de conhecer a ilicitude da conduta, até porque foram detectadas diversas irregularidades pelo interventor”, fundamentou.

“Além disso, ocultou o livro nº 55, fls. 26 a 28, onde constava as folhas com o registro da Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto da propriedade rural Lagoa de Cotovelo, Município de Pedra Lavrada tendo como outorgantes ……………… e sua Esposa………… em favor de seus filhos. Dessa forma, não há como acolher a tese defensiva”.

A defesa de Zilmárcio Cordeiro recorreu da sentença com recurso de apelação que será apreciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Blog sempre disponibiliza o espaço necessário à defesa para versão e esclarecimentos.

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