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Prefeito autoriza morte, leilão ou abate para consumo de animais apreendidos em Lucena

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O prefeito de Lucena, Leo Bandeira, editou um decreto, nessa sexta-feira (30), regulamentando as ações que devem ser tomadas com os animais encontrados abandonados em rodovias e vias do município. Dentre as medidas, que passam a vigorar neste sábado (01), estão o abate para consumo ou sacrifício.

Inicialmente, segundo o texto, os bichos vão ficar sob custódia por um período máximo de dez dias após a apreensão, aguardando a retirada por parte do proprietário.

Caso o animal dos tipos bovinos, suínos, ovino e caprinos não seja resgatado e esteja em boas condições para consumo humano, há a previsão da destinação dos bichos para leilão.

Não havendo interessados na compra, após a expedição do laudo veterinário, o bicho apreendido será abatido e a carne destinada para distribuição gratuita nas escolas municipais e entidades filantrópicas conveniadas pelo município.

Já os animais que foram examinados e constada a má condição para saúde, impróprio para consumo humano, serão sacrificados.

Os cavalos também poderão ser levados a leilão quando estiverem em bom estado de saúde, ou então sacrificados em caso de doenças graves.

O prefeito Leo Bandeira afirma que para os animais considerados abandonados, não haverá nenhum tipo de indenização por parte da gestão municipal para os proprietários.

Entenda o decreto

O decreto que trata sobre a regulação sobre a apreensão de bichos soltos, afirma que é “proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos nas principais vias públicas”.

Além das principais vias de acesso, também está proibida a permanência de animais de médio e  grande porte nas ruas de todo município, nas praças públicas, nas vias litorâneas e nas praias.

O serviço municipal de apreensão de animais de grande e médio porte nas vias públicas, funcionará nos próximos 90 dias. Em caso de apreensão, haverá a aplicação de multas aos proprietário:

I – Animais de Grande Porte:
a – Bovinos; R$ 20,00 por dia de custódia;
b – Equinos, R$ 20,00 por dia de custódia;
II – Animais de Médio Porte:
a – Suínos, R$ 10,00 por dia de custódia;
b – Caprinos; R$ 10,00 por dia de custódia;
c – Ovinos; R$ 10,00 por dia de custódia;

Com a apreensão, o dono do bicho terá até às 17h para solicitar o resgate. Caso isso não aconteça, o animal será levado para o centro de custódia. A retirada deve ser feita em até dez dias após a detenção. Caso isso não aconteça, serão adotadas as medidas de leilão, abate ou sacrifício.

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