Mendonça decide que Igreja Universal tem imunidade para importar pedras para construção de templo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus importar pedras destinadas à construção do templo. Em decisão monocrática publicada em 17 de agosto, o relator, ministro André Mendonça, concluiu que as mercadorias se destinam à finalidade essencial da instituição religiosa e determinou que o estado de São Paulo não cobre mais ICMS no desembaraço desses itens.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negara pedido da igreja, por entender que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição “compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços pertinentes às finalidades essenciais da entidade religiosa”. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”.

André Mendonça, no entanto, concluiu que o entendimento do TJSP contraria a jurisprudência do STF. O magistrado ressaltou que “a imunidade tributária incidente sobre templos de qualquer culto não pode ser qualificada como objetiva, limitada ao espaço físico destinado ao culto religioso”. Mendonça afirma que essa imunidade é “mista”, alcançando “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades imunes”.

Esta não é a primeira vez que o STF reconhece a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus na importação de pedras para a construção do templo. Mendonça cita que o Supremo reconheceu esse mesmo direito, por exemplo, no julgamento do ARE 1123049, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 2018, e o ARE 939584, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado em 2016.

O estado de São Paulo ainda não recorreu da decisão monocrática.