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MP pede ao TJPB que mantenha condenação a ex-prefeito de Mamanguape

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O Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de Justiça, Geovana Patrícia de Queiroz Rêgo, apresentou contrarrazões no recurso de apelação do ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Carneiro Brito, condenado a 6 anos de detenção por prática de crime de fraude em licitação em ação penal decorrente da Operação Pão e Circo.

“O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Eduardo Carneiro de Brito, pela prática dos crimes previstos nos arts. 90 da Lei n. 8.666/90, c/c 299 do Código Penal, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, por ter frustrado, mediante ajuste, o caráter competitivo de vários procedimentos licitatórios na modalidade convite ou sob a forma de inexigibilidade de licitação, com intuito de obter vantagem decorrente das adjudicações dos objetos das contratações, além de ter inserido declaração diversa da que deveria ser escrita em alguns documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, consta da peça de manifestação do MP.

Na Vara da Comarca de Mamanguape o ex-prefeito Eduardo Brito foi condenado em sentença proferida pela juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, em maio de 2020. A magistrada determinou ainda, que após o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor.
O ex-gestor foi condenado pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/90, por três vezes, à pena total de 06 (seis) anos de detenção e 30 (trinta) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade.

OPERAÇÃO PÃO E CIRCO – “A ação criminosa veio à tona após a realização da “Operação Pão e Circo”, derivada de uma investigação do GAECO (PIC n. 4248/2012/PGJ/CCRIMP), em conjunto com a CGU, MPF, PF e TCU, culminando com a realização de várias buscas e apreensões de documentos, além de interceptações telefônicas e outras diligências que demonstraram a participação efetiva do então Prefeito de Mamanguape em fraudes licitatórias”, consta dos autos.

CARTAS DE EXCLUSIVIDADE NAS LICITAÇÕES – “Somado a isso, as “Cartas de Exclusividade” anexadas não tratavam de empresários exclusivos dos grupos artísticos, mas apenas da concessão a tais empresas de exclusividade de negociação para o evento em específico, o que não atende às exigências da lei”, afirma a representante do MPPB.

“Por último, nas Inexigibilidades 05/2010 e 12/2010, algumas das propostas de preço foram apresentadas antes mesmo que o secretário municipal enviasse o pedido de contratação ao Prefeito, condição que indica, fortemente, que o processo foi montado”, revela a promotora.

“Por tais razões, REQUER o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua representante legal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais seja NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se a a retro sentença, em todos os seus termos.

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