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Governo propõe zerar impostos de 18 itens da cesta básica

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No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), a proposta do governo, em conjunto com os estados, é de reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.

Por conceito, a cesta básica é o número de itens básicos para atender as necessidades de uma família. Poderão ser incluídos também produtos para limpeza e higiene pessoal.

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto apresentado ao parlamento.

Outra diretriz diz respeito à prioridade para alimentos que são mais consumidos em lares mais pobres. A ideia é assegurar que o benefício tributário seja efetivamente apropriado para as famílias de baixa renda.

Segundo o texto, para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador para mensurar a relação do peso de cada alimento no orçamento familiar das famílias mais pobres e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias.

O índice foi criado a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, aponta o governo e estados.

Confira os itens propostos pelo governo e estados para isenção ou redução de imposto:
Alíquota zero:

*Arroz
*Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
*Manteiga
*Margarina
*Feijões
*Raízes e tubérculos
*Cocos
*Café
*Óleo de soja
*Farinha de mandioca
*Farinha de trigo
*Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
*Açúcar
*Massas
*Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
*Ovos
*Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
*Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Redução de 60% na alíquota:

*Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
*Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
*Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
*Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
*Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
*Mel natural
*Mate
*Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
*Tapioca e seus sucedâneos
*Óleos vegetais e óleo de canola
*Massas alimentícias
*Sal de mesa iodado
*Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
*Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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