Justiça determina que Prefeitura de Bayeux indenize profissional demitida no caso do ‘falso médico’ em UPA

0
93

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do 1º juizado especial da Fazenda Pública da Capital, proferiu nesta quarta-feira (29) uma nova decisão no processo que envolve o caso do ‘falso médico’ que foi flagrado atuando em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Grande João Pessoa.

O fato ocorreu março do ano passado em Bayeux e foi registrado pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) que denunciou a situação para a Polícia Civil.

No entanto, o mesmo, sem autorização e conhecimento da médica que atuava na unidade, passou a publicar conteúdos nas redes sociais e afirmar que estava atuando na UPA, até que se chegou ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB).

O CRM acionou a Polícia e em meio ao episódio, a médica ‘de verdade’, foi demitida pela Prefeitura Municipal de Bayeux por meio de conversa em aplicativo de mensagem chegou a ter o nome e dados pessoais expostos em uma nota informativa sobre o caso no site da gestão municipal.

Porém, ocorre que segundo consta no processo, a médica tinha à época uma condição peculiar, que lhe garantia estabilidade no emprego, por mais que não fosse concursada: ela estava grávida. Além disso, o ato de demissão não poderia ocorrer via aplicativo de mensagem, mas sim em ato formal.

“Com efeito, a demissão da autora que tinha direito a estabilidade temporária no cargo de médica, sem a edição de um ato formal e escrito dos fundamentos explicando a posição adotada, contraria a Constituição Federal”, diz trecho do documento.

“entendo que ficou configurado o dano moral, sendo este, o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Existindo nos autos elemento de convicção bastante a comprovar ato ou conduta do promovido de maneira a atingir a dignidade humana da parte autora, a ponto de gerar no seu íntimo sentimentos de dor, aflição, angústia e/ou humilhação, especialmente porque a forma como se deu a demissão da promovente desrespeita proteção constitucional conferida a maternidade que gozava de estabilidade”, traz parte da decisão assinada pela juíza de direito Flávia Costa Lins e pelo juiz leigo Jordan Vitor Fontes Barduíno.

Ainda segundo está no processo, qualquer um convidado da médica poderia, mesmo existindo regras próprias dentro da UPA de entrar apenas pessoas ligadas à administração, adentrar ao local, já que o Conselho Federal de Medicina em um parecer (nº 36/15) entendeu que “nenhuma norma regimental ou estatutária pode restringir o acesso do médico às unidades de saúde, bem como permite que o médico receba visitas sociais na unidade hospitalar”.

Medidas

De acordo com a decisão, a gestão de Bayeux deverá retirar do site da prefeitura, na nota sobre o caso, o nome da médica e também deverá ser garantida a retratação nos veículos de comunicação em que a nota divulgada pela gestão foi divulgada.

Em até 10 dias, a gestão deverá pagar o valor de R$ 50 mil a Emmanuelle Dayse Alves Freitas Jaguaribe, a médica inocentada no caso.

Íntegra da decisão: