Eleições municipais não terão voto em trânsito; saiba como justificar

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O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá em 27 de outubro. A segunda etapa será realizada onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, no primeiro turno.

De acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais deverão justificar a ausência. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. O eleitor que não votar no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja presente na cidade.

Quem não justificar a ausência em ambos os turnos terá acumulado duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado para futuras eleições. Eleitores que estão no exterior não precisam votar, nem justificar a ausência.

Como justificar a ausência

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Após o dia do pleito, a justificativa pode ser entregue em um cartório eleitoral.

Os prazos para justificar são:

  • 1º turno: até 5 de dezembro de 2024.
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, que é gratuito e disponível para Apple e Android. Ao acessar, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa para análise de um juiz eleitoral. Caso a ausência não seja justificada, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno.

Punição

O eleitor que não votar nem justificar por três vezes consecutivas poderá ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que acarretará em diversas dificuldades. Entre as consequências, está a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos.