O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu nesta segunda-feira ((25), um alerta à Prefeitura de São João do Rio do Peixe a fim de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em relação a uma série de irregularidades financeiras e orçamentárias detectadas no Relatório de Acompanhamento da Gestão.
O objetivo é prevenir eventos que possam comprometer os resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.
O TCE-PB identificou diversas questões críticas que requerem atenção imediata da administração municipal. Dentre as principais preocupações listadas no alerta estão:
De acordo com o relatório assinado pelo Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a gestão do prefeito Luiz Claudino apresenta:
- Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
- Obrigações legais não empenhadas;
- Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
- Realização de festividades durante estado de calamidade pública;
- Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
- Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
- Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social.
- O alerta sugere que o prefeito de Campina Grande adote medidas de prevenção ou correção.
O alerta sugere que o prefeito de São João do Rio do Peixe adote medidas de prevenção ou correção. O não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em consequências graves para o município de Montadas e seus cidadãos. A fiscalização e acompanhamento das ações corretivas serão de extrema importância nos próximos meses.
O número do processo no sistema do TCE-PB: 00411/23
Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo