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Justiça Eleitoral percebe manobra e nega requerimento de ex-candidata a vereadora em Santa Rita

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A Justiça Eleitoral indeferiu um requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais apresentado sob regime de “urgência” por Carmen Lucia Pereira de Lima Filha, mais conhecida como Lucinha Lima, que foi candidata ao cargo de vereadora nas Eleições 2016, em Santa Rita.

De acordo com a Decisão assinada pela juíza eleitoral Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, a requerente, que não realizou a prestação de suas contas referentes à própria candidatura no ano de 2016 e manteve-se em silêncio sobre o assunto junto à Justiça Eleitoral durante todo o processo, que transitou em julgado no mês de abril do ano de 2018, decidiu, apresentar um pedido de regularização das contas “ao argumento de urgência, tendo em vista o interesse em participar da disputa das Eleições de 2022“.

Para a juíza ficou claro o “inegável o interesse da requerente em obter a regularização de sua situação eleitoral com o fito de obter a certidão de quitação eleitoral, contudo, no caso dos presentes autos resta clara a necessidade da tramitação regular do processo“.

Portanto, o requerimento de regularização, a fim de evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura, como no caso em tela, não deve ser recebido com efeito suspensivo“, frisou a juíza.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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