O MP aponta que dinheiro da Prefeitura de Cacimba de Areia foi usado na construção de casa privada em Patos

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Parecer do Ministério Público de Contas opinou para que o prefeito do município de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 414 mil por não comprovar onde foi parar material de construção adquirido e pago pela gestão.

‘EX POSITIS, este representante do Ministério Público de Contas acompanha o entendimento técnico pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, no que tange às despesas não comprovadas quando da aquisição, entrega e utilização de materiais de construção pela gestão municipal, sendo cabível a aplicação de multa pessoal ao gestor interessado, nos termos do artigo 56, da LOTCE/PB, imputação de débito concernente aos valores não comprovados, no montante de R$ 414.811,38 (quatrocentos e catorze mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), além do encaminhamento dos presentes autos ao Ministério Público Comum, para a apuração do cometimento de possíveis atos de improbidade administrativa”, diz o parecer do MP de Contas.

Após a emissão do parecer do MP de Contas, o Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 30 a sessão de julgamento para apreciar a denúncia sobre gastos com material de construção sem comprovar onde foi parar o produto adquirido e pago.

A denúncia foi formalizada no Tribunal de Contas do Estado pelo vereador André Almeida de Oliveira pedindo apuração sobre irregularidades na aquisição e uso de material de construção.

A auditoria do Tribunal de Contas cita em seu relatório que a denúncia trata de diversos pagamentos de empenhos em empresas de material de construção, inclusive numa loja de vidraças e esquadrias, levantando a possibilidade de que esse último produto tenha sido utilizado em banheiro da casa de determinada pessoa na cidade de Patos.

Na conclusão do relatório e na análise da defesa apresentada pelo prefeito, a auditoria do Tribunal de Contas opina pela procedência da denúncia tendo em vista que a gestão não comprovou a destinação do material de construção adquirido e pago.

“Pois bem, a Auditoria, em seu último exame, concluiu pela procedência dos fatos denunciados em razão da não comprovação da destinação e aplicação de materiais de construção adquiridos pela unidade jurisdicionada no montante de R$ 414.811,38, conforme Relatório de Defesa”, diz a conclusão do relatório da auditoria.

NOTAS FISCAIS NÃO COMPROVAM O USO ADEQUADO DO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO–  “Ao contrário do alegado pelo defendente, as notas fiscais, notas de empenhos e transferências bancárias não são documentos hábeis para comprovar a efetiva utilização dos materiais adquiridos, muito menos o local onde foram aplicados, mas sim servem apenas para provar a realização dos pagamentos”, revela a auditoria.

AUSÊNCIA DE CONTROLE DE BENS NA PREFEITURA – “Não se pode conceber, especialmente em se tratando dos parcos recursos públicos, que dispêndio de tal natureza seja efetivado de forma aleatória, não planejado, favorecendo o descontrole, contribuindo para desperdícios e com potencial dano ao erário. A ausência dos controles de bens permanentes e de almoxarifado, além de obstaculizar a fiscalização externa e da sociedade, afronta aos preceitos de uma gestão responsável”, afirma a auditoria.