Os eventos realizados na Paraíba terão que dispor de pontos de venda de ingressos físicos obrigatoriamente. A lei deve entrar em vigor 90 dias após a publicação.
Segundo a nova norma, os organizadores deverão dispor de pelo menos um local físico para a venda de ingressos na cidade onde ocorrerá o evento. O ponto de venda deverá ser amplamente divulgado.
Não poderá ser cobrado nenhum adicional pela compra nos locais físicos.