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Publicada Lei que torna obrigatórios pontos físicos para venda de ingressos na PB

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Na edição do diário oficial do estado da Paraíba desta quinta-feira (30), foi publicado o texto que estabelece a obrigatoriedade dos eventos realizados no Estado disponibilizarem pontos físicos para a comercialização de seus ingressos. A medida visa garantir maior acessibilidade e transparência na venda de ingressos para eventos diversos.

Conforme a nova lei, os organizadores de eventos na Paraíba deverão dispor de pelo menos 1 (um) ponto físico para a venda de ingressos, localizado na cidade onde será realizado o evento. Além disso, é ressaltada a obrigatoriedade de ampla divulgação desses pontos de venda.

Outro ponto importante da legislação é a vedação de cobranças adicionais nos pontos físicos de venda, garantindo que o valor do ingresso seja o mesmo tanto nos pontos físicos quanto nos demais canais de comercialização.

Para garantir o cumprimento da nova norma, foram estabelecidas penalidades para o descumprimento, incluindo advertência por escrito e multa de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba – UFR-PB.

fiscalização da aplicação da lei ficará a cargo do Ministério Público Estadual e dos órgãos de defesa do consumidor do Estado da Paraíba.

A lei deve entrar em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2024.

Com Portal T5

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