Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai afetar os profissionais de educação física (personal trainer), isso porque foi derrubada, na manhã desta quarta-feira (12), a lei da Paraíba que permitiam a entrada desses profissionais em academias para acompanhar o treino dos alunos.
o Pleno já havia derrubado os efeitos da lei municipal no ano de 2022. Porém, a legislação estadual continuava em vigor. Agora, o Tribunal suspendeu os efeitos das duas, as declarando inconstitucional.
Confira que estava previsto na lei estadual:
Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.
1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.
Art. 2º As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.
Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.