Justiça suspende pesquisa após denúncia do Podemos em Cabedelo

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A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo-PB, por meio de decisão proferida no dia 24 de setembro de 2024, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-07596/2024. A decisão foi motivada por irregularidades apontadas na pesquisa realizada pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda., a pedido do partido Podemos, através de sua Comissão Provisória Municipal.

De acordo com a representação feita pelo Podemos, a pesquisa apresentou inconsistências, como o somatório dos resultados atingindo 100,1% e a falta de clareza sobre os locais onde foram realizadas as entrevistas. A decisão liminar foi concedida pelo juiz eleitoral Paulo Roberto Regis de Oliveira Lima, que considerou haver “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e “periculum in mora” (perigo na demora), o que justifica a suspensão imediata da divulgação dos dados.

Outro ponto destacado na decisão foi a falta de registro no sistema de um endereço eletrônico para consulta dos detalhes da pesquisa, conforme exige a Resolução-TSE nº 23.600/2019. Além disso, a pesquisa indicava a realização de entrevistas em 29 bairros de Cabedelo, quando o número oficial de subdivisões municipais, segundo a Lei Municipal nº 1.540/2011, é menor.

A Justiça Eleitoral determinou que os responsáveis pela pesquisa apresentem relatórios completos para esclarecimentos e que os representados sejam notificados para apresentar defesa em até dois dias. Caso não haja manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Essa decisão reforça a importância da transparência e da legalidade no processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à divulgação de pesquisas que podem influenciar diretamente o eleitorado.

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