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Juiz decreta prisão do filho do vereador Pimentel Filho, em regime fechado, por falta de pagamento de pensão alimentícia;

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O juiz de direito Cláudio Pinto Lopes decretou a prisão civil de Bernardo Almeida Pimentel, filho do vereador Pimentel Filho, em regime fechado, por um prazo de 30 dias, por não pagamento de pensão alimentícia. Conforme a decisão a que o Blog do Ninja teve acesso, Bernardo ficará recolhido na penitenciária dos Albergados, no Monte Santo, em Campina Grande, até o pagamento do débito.

A ação foi movida pela ex-nora de Pimentel, Raissa Rodrigues. A decisão foi expedida dia 10 de agosto, mas só veio a conhecimento público essa semana e atende a um parecer do Ministério Público que opinou pela decretação da prisão civil do executado, bem como no débito sob rito da penhora seja incluso a multa e honorários em 10%.

DIZ A DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 528, § 3º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL

do alimentante BERNARDO ALMEIDA PIMENTEL (CPF n° xxxxxxxxxxxxx), qualificado nos

autos, pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, em regime fechado, devendo ser recolhido à penitenciária dos

albergados no Monte Santo – Presídio Agnelo Amorim – por se tratar de prisão civil, ficando à disposição deste Juízo até o pagamento.

Inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Aportando em cartório notícia sobre o PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA ALIMENTAR – Janeiro/2023 e Março/2023 até o mês atual (prestações vencidas e vincendas, conforme art. 528, §7º do CPC), que venham os autos imediatamente conclusos.

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