Justiça multa deputada e manda retirar outdoor de propaganda irregular

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A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação em desfavor da deputada estadual e pré-candidata à reeleição Edjane Silva Alvino Panta – Jane Panta (Progressistas) – e do vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral, por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors; o que é proibido pela legislação eleitoral.

Conforme apurado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.

Para o MP Eleitoral, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.

Ao analisar o caso, a Justiça estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e para o vereador.

 

Legislação vigente

A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.