Caixa inicia pagamento de auxílio emergencial para caminhoneiros nesta terça

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A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. Os primeiros a receber o benefício vão ser o caminhoneiros nesta terça-feira (9).

Os motoristas de carga autônomos vão receber R$ 2.000, referente à parcela retroativa de julho e o benefício de agosto, em depósito em conta poupança social digital e vão poder movimentar o dinheiro pela Caixa Tem.

Em 16 de agosto será a vez dos taxistas, que também vão ganhar duas parcelas do benefício – referentes a julho e agosto – de até R$ 1.000 cada uma. No total, vão ser pagas seis parcelas para as duas categorias.

Os profissionais foram beneficiados com a Emenda Constitucional 123, que criou estado de emergência por conta do aumento do preço dos combustíveis.

Calendário completo para caminhoneiros

1ª e 2ª parcelas – 9 de agosto
3ª parcela – 24 de setembro
4ª parcela – 22 de outubro
5ª parcela – 26 de novembro
6ª parcela – 17 de dezembro
Calendário completo para taxistas

1ª e 2ª parcelas – 16 de agosto
3ª parcela – 30 de agosto
4ª parcela – 22 de outubro
5ª parcela – 26 de novembro
6ª parcela – 17 de dezembro
Cadastro no Auxílio Caminhoneiro

Para receber as parcelas do auxílio emergencial os transportadores não precisam realizar nenhum tipo de cadastro. O processamento será feito pela Dataprev juntamente com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e as informações cadastrais dos profissionais aptos a receber serão encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Têm direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores de carga autônomos que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

De acordo com a portaria que regula o Bem Caminhoneiro, consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os transportadores autônomos de cargas com registro na situação “Ativo” no banco de dados fornecido pela ANTT.

Transportadores com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderão efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT a fim de tornar seu cadastro ativo e habilitado para receber as parcelas do benefício.

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