Juiz rejeita ação de Bruno Roberto para retirar Ricardo Coutinho do guia eleitoral

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O juiz José Ferreira Ramos Júnior rejeitou ação do candidato a senador, Bruno Roberto, para retirar Ricardo Coutinho, também candidato ao Senado, do guia eleitoral gratuito. Na ação, Bruno Roberto também pediu que fosse impedido a Ricardo ter acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o que o magistrado apontou que “resta prejudicado”, já que essa demanda já foi atendida através do pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, na impugnação à candidatura do ex-governador, apresentada pela procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna.

O juiz destacou o Art. 16-A, da Lei n.º 9.504/97, que diz que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.

O relator do registro de candidatura de Ricardo Coutinho também descreveu, na decisão, que “no que se refere à utilização do horário eleitoral gratuito, a sua vedação, no âmbito de precária decisão de tutela de urgência, representaria afronta ao Art. 16-A”.

Ricardo Coutinho está inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e busca reverter inelegibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para concorrer ao cargo de senador da Paraíba nas Eleições 2022. Ele tem sido alvo de diversas impugnações, como a da PRE que, atendida pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, o impediu de acessar recursos de campanha, enquanto houver comprovada inelegibilidade.

Confira a decisão sobre o guia eleitoral, na íntegra

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