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Assédio moral: Justiça indenizou ex-funcionária na gestão de diretor com parente ligado a empresa contratada pelo Sistema S

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Um dos pontos do Código de Ética da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP) diz que “é inadmissível o tratamento desrespeitoso, humilhante, preconceituoso, o assédio moral ou sexual que se exerça, ou pretenda estabelecer”. A máxima, porém, parece não ser tão paradigmática na prática.

Em uma ação recente, uma ex-funcionária do Instituto Euvaldo Lodi foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais por ter sido vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho.

O processo foi iniciado na 4ª Vara do Trabalho, em Campina Grande, e subiu até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

EM PRIMEIRA INSTÂNCIA A INDENIZAÇÃO APLICADA PELO DANO MORAL FOI DE R$ 10 MIL, MAS O VALOR FOI DIMINUÍDO APÓS RECURSOS ÀS DEMAIS INSTÂNCIAS.

O detalhe desse caso é que os relatos de assédio ocorreram na gestão do atual diretor regional do Senai, Euler de Souza Sales. Na época ele era o superintendente do IEL, na Paraíba.

Nos depoimentos à Justiça, a ex-funcionária diz que “se sentia constrangida quando ia trabalhar pois apesar de ser coordenadora a sua equipe não seguia suas orientações pois perdeu a autonomia quando Euler assumiu”.

Ela relatou à Justiça que passou a acumular problemas de saúde e chegou a entregar uma carta ao então superintendente.

Hoje diretor do Senai, Euler voltou a ser alvo de questionamentos por parte de industriais paraibanos por conta de pagamentos feitos pelo Sistema S a uma empresa de consultoria, a Xpress. O proprietário do empreendimento é João Barbosa Filho, sogro de Euler.

A Xpress foi contratada pelo IEL para prestar serviços de “consultoria em melhoria de processo nos focos estratégicos: Educação e Tecnologia e Inovação”. De janeiro de 2021 até abril deste ano o empreendimento teve pagamentos autorizados pelo Sistema S no montante de R$ 642.500, conforme dados de notas fiscais e um relatório de pagamentos emitido pela Fiep.

O Blog procurou a assessoria da Fiep sobre a ação por assédio moral. De acordo com a assessoria, “todas as providências cabíveis estão sendo tomadas no âmbito interno da instituição”.

Pelo que se observa o artigo que pune a prática de assédio moral, dentro do Sistema S, não está incluído em “todas as providências cabíveis” assinaladas pela assessoria da instituição. Até agora, até onde se tem conhecimento, ninguém foi afastado das diretorias da entidade.

** Jornal da Paraiba

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