Deputado Manoel Ludgério, vereadora Ivonete e assessor serão julgados pelo TJPB por desvio de verbas

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia contra o deputado estadual Manoel Ludgério Pereira Neto, a sua esposa Ivonete Almeida de Andrade Ludgério e o assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes.

Os três são denunciados por desvio de verbas públicas em proveito próprio, mediante a nomeação da empregada doméstica Elizete de Moura para exercer função de confiança na Assembleia Legislativa, sem que ela tivesse conhecimento e sem a devida prestação de serviço, beneficiando-se das verbas remuneratórias percebidas por ela.

Conforme os fatos narrados na peça acusatória, Elizete de Moura trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério nos períodos de 01/11/1999 a 30/03/2014. Após o fim da relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, sendo, na oportunidade, informada acerca da existência de cadastro em seu nome no PASEP, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado.

Elizete de Moura relatou o desconhecimento da existência de vínculo laboral com a Assembleia Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios autos de reclamação trabalhista.

Em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de Moura desempenhou concomitantemente, duas atividades profissionais, sendo um turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete político na cidade de Campina Grande ou em algum órgão público. Sustentou, ainda, a impossibilidade de Elizete afirmar o desconhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por ela assinado.

A denúncia já havia sido recebida em outro julgamento realizado pelo Tribunal em 29/01/2020. Contudo, uma decisão do STJ declarou a nulidade dos votos proferidos por desembargadores que não presenciaram a sustentação oral dos patronos dos acusados, sendo determinada a realização de nova sessão de julgamento para novo juízo de admissibilidade acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, oportunizando-se a sustentação oral dos patronos com a devida presença dos desembargadores competentes.

** PBinforma