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Ao analisar ADI do Solidariedade, PGR opina pela improcedência da tese que ‘derruba’ inelegibilidade de Coutinho

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Depois da cobrança feita pelo partido Solidariedade ontem, a Procuradoria Geral da República (PGR) publicou hoje o seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela legenda. A ação propõe mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade, liberando candidaturas de políticos que foram considerados inelegíveis em processos de 2014 e ficariam de fora da disputa este ano por dias.

Ao analisar o caso o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência da tese.

“Enfim, as alíneas “d”, “h” e “j” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 contam o prazo de inelegibilidade em anos, não em número de eleições. E todos cumprem, igualmente, o mesmo número de anos, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Esse é o derradeiro ponto a se destacar. Inexiste a alegada violação do princípio da isonomia”, discorre o parecer.

“Trata-se, no entanto, de situação anti-isonômica apenas na aparência. O importante, para afastar qualquer alegação de desrespeito ao princípio da isonomia, é que a fixação do marco legal tenha uma razão de ser. Em outras palavras, se a data limite para consideração das “alterações supervenientes” ao registro de candidatura foi fixada fundamentadamente (e não aleatoriamente), não há que se falar em violação da isonomia”, ressalta Aras.

A ADI está para ser analisada pela ministra Cármen Lúcia.

Em caso de procedência, a decisão ‘derrubaria’ a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), imposta pelo TSE em 2020. Outras dezenas de políticos também seriam alcançados.

Olhos voltados para Cármen Lúcia…

Veja o parecer na íntegra

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