O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quinta-feira (25/8) sem formar maioria no julgamento sobre um desdobramento a respeito da nova lei de improbidade administrativa. Os ministros analisam o dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar quem cometeu ato ilícito. Até agora, cinco magistrados votaram para derrubar a exclusividade e dois divergiram. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (31/8).
A sessão foi encerrada mais cedo por conta da posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que suprimir o direito de outros interessados em propor a ação pode limitar o acesso e dificultar a eficiência da Justiça. Ele foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator. O primeiro entendeu que a exclusividade deve ser mantida. “Pode-se discordar, mas isso não faz a norma inconstitucional”, disse. O segundo divergiu em parte, defendendo que o MP deve ter exclusividade nas ações e os entes públicos somente poderiam entrar com ação para requerer o ressarcimento ao erário.
A análise se deu por conta de duas ações questionando a nova exclusividade foram apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Em nota, após a sessão, a Anafe se manifestou. “Ora, prever apenas como legitimado único o Ministério Público é criar um sistema capenga, uma espécie de sino sem badalo, em que a administração pública poderá apurar e ter deveres constitucionais e legais de verificar atos de improbidade. Entretanto, ficará à mercê de decisões unipessoais do promotor da comarca”, disse.
“Com os resultados, entendemos que existem grandes chances de uma decisão favorável a causa da associação, uma vez que restam apenas quatro votos de ministros. A Anafe segue atenta e acompanhando a conclusão do julgamento, agendada para a próxima semana”, concluiu.
Antes da mudança do Congresso, até então apenas a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias de estados e municípios tinham a prerrogativa de apresentar ações por malversação de recursos públicos. No entanto, desde fevereiro, uma decisão liminar, ou seja, temporária, de Alexandre de Moraes garante legitimidade para outras pessoas jurídicas interessadas entrarem com essas ações — como o caso de advogados públicos.