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MPE defere coligação mas, inelegibilidade de Ricardo Coutinho é caso à parte; entenda

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A Justiça Eleitoral, através do Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB), deferiu o registro de candidatura da coligação encabeçada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) que disputa o comando do Governo do Estado e defende a eleição do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) como senador da República.

Porém, o documento não faz menção ao caso específico de Coutinho que segue considerado inelegível.

O deferimento foi direcionado à coligação ‘A Paraíba tem pressa de ser feliz’ que enquanto grupo político apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), um documento exigido pela Justiça Eleitoral com informações básicas sobre data da realização de convenção; listagem dos candidatos; cargos pleiteados; endereço onde a coligação receberá notificações, intimações e demais comunicações da Justiça Eleitoral; endereço de comitê central de campanha; bem como todos os contatos telefônicos e de e-mail.

É importante lembrar que um documento tipo DRAP não interfere na condição de inelegibilidade de quaisquer candidatos que, estando nesta condição poderá ser substituído sem que os demais candidatos da coligação sofram quaisquer prejuízos.

Para tanto, o documento em questão comprova que a coligação cumpre a exigência de apresentar um candidato a senador (Ricardo Coutinho) e dois suplentes, sendo: o primeiro, o deputado estadual Jeová Campos; e, o segundo, o empresário Alexandre Henrique Santiago Silveira.

Confira a imagem:

** Portal da Capital

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