Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Mamanguape por fraude à cota de gênero

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A juíza da 7ª Zona Eleitoral Candice Queiroga Ataíde determinou a cassação do mandato de vereador de Mamanguape, Lenilton Oliveira de Lima e suplentes, além da sua inlegibilidade pelos próximos oito anos por fraude à cota de gênero.

Em publicação no Diário Eletrônico da Justiça, desta quarta-feira (21), o parlamentar teria se beneficiado de candidaturas ‘laranjas’, a exemplo de Dany Andrade, Lia da Cocada, Nalva da Saúde, Nininha de Dudé e Rosa de Lurdes, “alcançando-se, assim, o percentual de 31,25% de candidatas pelo gênero, denotando-se que formalmente foi respeitada à cota de gêneros pelo partido”, diz trecho do documento sobre a condenação.

De acordo com a magistrada, ficou comprovada a fraude na composição da lista de candidaturas femininas do partido Patriota que “seriam fictícias, porquanto apresentadas à Justiça Eleitoral com o fito de tão somente assegurar o cumprimento formal das cotas de gênero e burlar o percentual mínimo de isonomia entre homens e mulheres estabelecido na Lei n.º 9.504/1997”, destacou.

“Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, a consequência jurídica é a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência, a inelegibilidade àqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta, e a nulidade dos votos obtidos pela Coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral”, determinou a juíza.