A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu divergência do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba e encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma manifestação pelo deferimento da candidatura da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena (PT), a deputada estadual. Ela chegou a ter o indeferimento de sua candidatura mantida pelo ministro do TSE, Benedito Gonçalves.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet sustentou que não há condenação por abuso de poder político nas eleições de 2014 quando Lucena era secretária de Educação do governo Ricardo Coutinho.
“Nesse quadro, cabe acolher a crítica da candidata. A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos Ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite”, assinalou em seu parecer.