Ministério Público Eleitoral quer evitar “voo da madrugada” com santinhos na Paraíba

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Toda eleição o cenário no dia da votação, nas ruas próximas às seções eleitorais, é o mesmo: um mar de ‘santinhos’ de candidatos e adesivos despejados na véspera nas ruas das cidades paraibanas. A prática é enquadrada como propaganda eleitoral irregular e pode influenciar, de forma indevida, a opinião de eleitores indecisos que vão às urnas.

Este ano a Procuradoria Regional da República está alertando os promotores eleitorais para tentar ampliar o combate ao ‘derrame’ desses santinhos na véspera da eleição.

Os candidatos que praticarem ou estimularem o ‘voo da madrugada’ e forem identificados poderão ser responsabilizados.

Em um documento de ‘Orientação Normativa’, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal, o órgão ressalta os prejuízos sociais e ambientais provocados pelo ‘derrame’ dos santinhos.

“O denominado “voo da madrugada”, qual seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e ao beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei n. 9.504/1997”, alerta o documento.

A multa estabelecida pelo § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504 é de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Já o § 5º, do art. 39, da mesma lei, prevê detenção de seis meses a um ano.

O Meio Ambiente e a Democracia sonham com um combate mais efetivo dessa prática.

** Jornal da Paraiba