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Tyrone por é condenado por atos de improbidade com pagamento de multa de quase R$ 92 mil

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O Juiz da O 5ª Vara Mista de Sousa, Natan Figueredo Oliveira julgou procedente pedido do Ministério público da Paraíba para executar uma multa no valor de R$ 91.885,21, contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB).

De acordo com o magistrado, Fábio Tyrone foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por atos de improbidade administrativa, com transitou em julgado da ação (nº 0004544-11.2011.8.15.0371) em 07 de fevereiro de 2022, ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração mensal percebida no cargo de prefeito do município de Sousa (2009 a 2010), devido a não publicação dos atos de contratação de prestadores de serviço.

A ação movida pelo MPPB teve como fundamento uma denúncia feita, em 2009 na Promotoria de Justiça de Sousa, pelo ex-vereador sousense Lúcio Aurélio Braga Matos.

O cálculo do valor supracitado a ser pago pelo gestor sousense foi feito com base nas informações repassadas ao juízo pela Câmara Municipal de Sousa que informou o valor do salário que Tyrone recebia na época da sua primeira gestão. Sobre os valores também incide juros e correções.

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