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TRF5 ‘desenterra’ ação e ex-prefeito que deixou prisão na pandemia é condenado mais uma vez

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As mudanças recentes na Lei de Improbidade, que dificultaram a punição de agentes públicos, estão aos poucos sendo adequadas aos casos concretos pelo Judiciário. Essa semana um caso oriundo da Operação Dublê, que apurou fraudes e desvios no Sertão, terminou em mais uma condenação por improbidade para o ex-prefeito da cidade de Catingueira, José Edivan Félix.

Ele já foi condenado na seara criminal e deixou a prisão durante a pandemia, sob o risco de infecção por covid-19.

Agora o TRF 5 ‘desenterrou’ uma ação de improbidade arquivada por prescrição em primeira instância, ao considerar que havia transcorrido mais de quatro anos desde a data de ajuizamento da ação – em 2017 – sem que houvesse publicação de sentença – de acordo com as regras da nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/2021.

Mas o Tribunal entendeu diferente e determinou um novo julgamento. 

A ação foi ajuizada pelo MPF após investigações que revelaram desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo ex-prefeito.

O ‘esquema’ teria falsificado documentos na licitação que contratou a empresa Belo Monte para construção de escola de educação infantil do Programa ProInfância. Vistorias feitas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e pelo FNDE demonstraram que as obras estavam paralisadas, sem sinais de avanço, e em situação de abandono. Os acusados negaram as irregularidades e pediram a extinção do processo.

Na nova análise o ex-gestor foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 485 mil.

Irregularidades

No novo julgamento, a Justiça Federal na Paraíba afirmou que, embora a nova Lei de Improbidade se aplique ao caso, o prazo de prescrição continua a ser considerado conforme a lei anterior. Em relação à licitação, a Justiça considerou que, apesar da aparente legalidade, foram encontradas irregularidades, como documentos sem assinatura de licitantes, uma única proposta apresentada – da empresa vencedora – e ausência de documentos da empresa vencedora exigidos em edital para habilitação.

A sentença destacou que, além de diversas vistorias terem constatado a paralisação das obras, a parte que foi executada apresentou uma série de problemas técnicos na construção.

Além de José Edivan Félix, condenado ao ressarcimento de R$ 485 mil, a sentença da Justiça Federal publicada em 20 de setembro condenou por improbidade administrativa a empresa Belo Monte Construções e seu administrador, Jair Ferreira de Lima, que devem devolver aos cofres públicos R$ 451 mil; bem como o espólio do ex-secretário de Finanças do município, José Hamilton de Remígio Assis Marques, já falecido, que deve ressarcir o valor de R$ 30 mil ao patrimônio público.

Da sentença, cabe recurso.

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