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Prefeito é acionado na Justiça por pagar o próprio tratamento de saúde com dinheiro público

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O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa. O MP questiona o uso de dinheiro público da prefeitura para custear um tratamento de saúde particular, do próprio gestor.

Na ação o MP relata ter constatado que no período de 1 a 13 de dezembro de 2020, Francisco Nenivaldo foi internado em hospital privado de João Pessoa para tratamento da covid-19 e que ele, valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos para pagar seu tratamento de saúde.

Segundo a investigação foram usados R$ 56.700,00 do Fundo Municipal de Saúde de Ibiara para pagar despesas médicas.

O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

Para o MP, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao Município, não isenta o gestor da sua responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado.

“O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, retrata o MP.

A ação não é a primeira. Recentemente o prefeito foi acionado numa outra ação que apura superfaturamento no aluguel de um veículo.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos), bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.

O caso também será encaminhado à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), para averiguar a responsabilização do prefeito na esfera penal.

O Blog ainda não conseguiu contato com a defesa do prefeito Francisco Nenivaldo. O espaço, claro, está aberto.

* Jornal da Paraiba

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